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A Legislação Brasileira estabelece dois grupos de contas para o Ativo e três grupos de contas para o Passivo e Patrimônio Líquido, quando da divulgação do Balanço Patrimonial. O grupo de contas que compreende os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos, destinados a manutenção da empresa ou exercidos com esta finalidade, são classificados como:
Ativo Circulante.
Ativo Não Circulante – Realizável a Longo Prazo.
Ativo Não Circulante – Intangível.
Ativo Não Circulante – Investimentos.
Ativo Não Circulante – Imobilizado.