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Em relação aos fatos administrativos de natureza contábil, que têm relação com o grupo de contas classificadas como Patrimônio Líquido, podemos classificá-las em dois grupos; os fatos Modificativos e os fatos Permutativos. Com referência a estes fatos, são feitas as seguintes afirmações:
I. Fato Permutativo: ocorre quando não se altera o valor do Patrimônio Líquido.
II. Fato Modificativo: ocorre quando altera o valor do Patrimônio Líquido e pode apenas ser aumentativo.
III. Fato Modificativo: ocorre quando altera o valor do Patrimônio Líquido e pode ser classificado em aumentativo e diminutivo.
IV. Fato Modificativo: ocorre quando altera o valor do Patrimônio Líquido e pode apenas ser diminutivo.
V. Fato Permutativo: ocorre quando não se altera o valor do Patrimônio Líquido e pode ser classificado em transitório e permanente.
A ÚNICA opção CORRETA é:
Somente II e IV.
Somente I e III.
Somente IV e V.
Somente I e IV.
Somente II e V.