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Segundo o Pronunciamento Contábil CPC 026, o Ciclo Operacional de uma entidade é o tempo entre a aquisição de ativos para processamento e sua realização em caixa e seus equivalentes. Quando o ciclo operacional normal da entidade não for claramente identificável, pressupõe-se que sua duração seja de 12 meses.
Ainda segundo o CPC 026, um ativo deve ser classificado como circulante se estiver presente qualquer uma das seguintes condições: quando se esperar ou pretender que o ativo seja realizado, vendido ou consumido no decurso normal do ciclo operacional; quando o ativo for mantido essencialmente com propósito de ser negociado; quando se esperar que o ativo seja realizado até 12 meses após a data do balanço; ou, quando o ativo for caixa ou equivalente de caixa. Portanto, conclui-se que, em tese, um ativo:
Pode ser classificado como circulante, ainda que se espere que seja realizado, vendido ou consumido num prazo maior que 12 meses, dependendo do tipo de empresa ou atividade.
Pode ser classificado como circulante somente se puder ser realizado num prazo de 12 meses.
Pode ser classificado como circulante ou não circulante, a critério da empresa.
Pode ser classificado como circulante desde que adquirido nos últimos 12 meses.
Deve ser reclassificado como não circulante, caso não tenha sido vendido em 12 meses.