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Conforme dispõe o artigo 166, da Lei nº 6.404/76, o capital...

Conforme dispõe o artigo 166, da Lei nº 6.404/76, o capital social pode ser aumentado, EXCETO por:


A

Conversão, em debêntures das partes beneficiárias e pelo exercício de direitos dos acionistas, conferidos por bônus de subscrição, ou de opção de compra de ações.


B

Deliberação da assembleia geral extraordinária convocada para decidir sobre reforma do estatuto social, no caso de inexistir autorização de aumento, ou de estar a mesma esgotada.


C

Deliberação da assembleia geral ordinária, para correção da expressão monetária do seu valor.


D

Deliberação da assembleia geral ou do conselho de administração, observado o que a respeito dispuser o estatuto, nos casos de emissão de ações dentro do limite autorizado no estatuto.