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O balancete de verificação contábil é uma peça que permite ao Contador, antes de encerrar o balanço patrimonial e a demonstração do resultado, ter uma prévia dos saldos das contas e, se necessário, fazer os ajustes. Na peça balancete simples devidamente elaborado, é correto afirmar que:
O balancete de verificação poderá ser publicado para efeito de cumprimento da legislação, no lugar do balanço patrimonial, desde que acompanhado das notas explicativas que serão parte integrante do balancete.
Se ocorrer em um lançamento contábil na inversão de contas, logo o balancete não será igual na somatória dos saldos devedores e dos credores.
A soma do saldo das contas de natureza devedora deve ser igual à soma do saldo das contas de natureza credora, sempre.
Com a edição da Lei nº 11.638/07, faz-se necessário, por obrigação legal, o levantamento do balancete de verificação que deverá ser acompanhado das notas explicativas e disponibilizado no site da empresa, como prova de transparência fiscal.
Quando existir diferença a maior a débito, no total do balancete de verificação, pode-se fazer a correção dele creditando a diferença na conta estoques e debitando na conta caixa e bancos, onde sempre se localizam os distúrbios desse tipo.