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A Lei nº 6.404/1976 dispõe sobre as Sociedades por Ações e define responsabilidades para o acionista controlador quando este realiza atos com abuso de poder. Pode ser considerada modalidade de abuso de poder cometido pelo acionista controlador:
Induzir o administrador ou fiscal a praticar ato ilegal, sendo que a tentativa de indução por si só não configura abuso de poder.
Deixar de aprovar contas irregulares de administradores, por favorecimento pessoal.
Apurar denúncia que saiba ou devesse saber procedente, ou que justifique fundada suspeita de irregularidade.
Promover alteração estatutária, emissão de valores mobiliários ou adoção de políticas ou decisões que tenham por fim o interesse da companhia.
Eleger administrador ou fiscal que sabe inapto, moral ou tecnicamente.