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O Lucro Presumido é uma forma de tributação simplificada para determinação da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas. Podem optar pelo Lucro Presumido:
Todas as pessoas jurídicas cuja receita bruta total, no ano-calendário anterior, tenha sido inferior a R$ 60.000.000,00, ou proporcional ao número de meses do período, quando inferior a 12 meses.
As empresas cujas atividades sejam de instituições financeiras ou equiparadas.
As imobiliárias, incorporadoras e construtoras de imóveis, bem como as empresas que exploram as atividades de factoring.
As empresas que obtiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior.
As empresas que exercem atividades rurais, desde que não se utilize de qualquer dos incentivos fiscais aplicados a esta atividade.