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As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real poderão utilizar crédito relativo à CSLL, à razão de 25% sobre a depreciação contábil de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos, relacionados em regulamento, adquiridos entre 1° de outubro de 2004 e 31 de dezembro de 2010, destinados ao ativo imobilizado e empregados em processo industrial do adquirente. O crédito citado será deduzido do valor da CSLL apurada, no regime:
Trimestral ou semestral.
Trimestral ou anual.
Bimestral ou semestral.
Bimestral ou anual.
Mensal ou trimestral.