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A legislação societária estabelece que as participações de terceiros no lucro das sociedades por ações sejam determinadas sucessivamente, seguindo uma determinada ordem, de modo que alguns beneficiários tenham a sua participação calculada com base nos lucros que remanescerem depois de deduzida a participação anteriormente calculada para outros beneficiários. Nesse sentido, considerando o disposto na legislação societária, entre os beneficiários apresentados nas opções a seguir, aquele que detém a prioridade no cálculo do valor da sua participação no lucro gerado por uma sociedade por ações é
o administrador.
o fundo de assistência ou previdência de empregados.
o acionista minoritário.
o empregado.
a parte beneficiária.