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Segundo a Lei n.º 6.404/76, as contas do Ativo devem ser...

Segundo a Lei n.º 6.404/76, as contas do Ativo devem ser classificadas em ordem:


A

crescente de grau de exigibilidade.


B

crescente de grau de liquidez.


C

decrescente de grau de exigibilidade.


D

decrescente de grau de liquidez.