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Um dos exemplos clássicos de despesas pagas antecipadamente é o dos contratos de seguros. Em relação à contabilização desses contratos, é correto afirmar que:
A conta relativa ao registro do total da despesa de seguros, antes da sua apropriação como conta de resultado, deve ser mantida no ativo e seu saldo é sempre credor.
Enquanto não é debitada a despesa, de acordo com o regime de competência, o montante do prêmio do seguro pago ou a pagar deve ser mantido em uma conta do passivo.
O montante da despesa de seguro deve ser contabilizado no ativo e só vai ser reconhecido como despesa por ocasião do pagamento, seja ele à vista ou a prazo.
O valor total da apólice deve ser contabilizado como despesa no momento da contratação, independentemente da data do seu pagamento.
O valor total da despesa deve ser inicialmente debitado numa conta do ativo, sendo apropriado como despesa somente na proporção do tempo transcorrido conforme a vigência do seguro.