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O Decreto nº 9.580/2018, que aprova o Regulamento sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, dispõe, em seu art. 154, que “o ganho de capital decorrente da alienação de bens ou direitos e da liquidação ou do resgate de aplicações financeiras, de propriedade de pessoa física, adquiridos, a qualquer título, em moeda estrangeira, será apurado em conformidade com o disposto neste artigo, mantidas as demais normas da legislação em vigor”. Considere os seguintes dados sobre a alienação de imóvel residencial:
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Considerando somente os dados apresentados, qual é o valor do Imposto de Renda devido sobre o Ganho de Capital?
R$ 3.805,21.
R$ 4.058,88.
R$ 4.800,00.
R$ 5.258,89.