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O Decreto nº 9.580/2018, que aprova o Regulamento sobre a...

O Decreto nº 9.580/2018, que aprova o Regulamento sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, dispõe, em seu art. 154, que “o ganho de capital decorrente da alienação de bens ou direitos e da liquidação ou do resgate de aplicações financeiras, de propriedade de pessoa física, adquiridos, a qualquer título, em moeda estrangeira, será apurado em conformidade com o disposto neste artigo, mantidas as demais normas da legislação em vigor”. Considere os seguintes dados sobre a alienação de imóvel residencial:

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  1. Data de aquisição: 02/01/2015.
  2. Valor de aquisição: 400.000,00.
  3. Data da alienação à vista a terceiros: 10/12/2018.
  4. Valor da alienação à vista a terceiros: 500.000,00.
  5. Custo de corretagem: 20.000,00.
  6. Aplicação parcial do valor da alienação para aquisição de imóvel residencial no Brasil no prazo de 180 dias: 300.000,00.
  7. Valor da redução conforme Lei nº 11.196/2005 – FR2: 12.351,85.
  8. Não houver edificações, ampliações ou reformas.

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Considerando somente os dados apresentados, qual é o valor do Imposto de Renda devido sobre o Ganho de Capital?


A

R$ 3.805,21.


B

R$ 4.058,88.


C

R$ 4.800,00.


D

R$ 5.258,89.