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Segundo o CPC 04 – Ativo intangível, um ativo intangível...

Segundo o CPC 04 – Ativo intangível, um ativo intangível resultante de desenvolvimento (ou da fase de desenvolvimento de projeto interno) deve ser reconhecido somente se a entidade puder demonstrar todos os aspectos a seguir enumerados, exceto


A

viabilidade técnica para concluir o ativo intangível de forma que ele seja disponibilizado para uso ou venda.


B

intenção de concluir o ativo intangível e de usá-lo ou vendê-lo e a capacidade para usar ou vender o ativo intangível.


C

disponibilidade de recursos técnicos, financeiros e outros recursos adequados para concluir seu desenvolvimento e usar ou vender o ativo intangível.


D

capacidade de determinar por meio de cálculos, as receitas atribuíveis ao ativo intangível durante seu desenvolvimento.