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O Ativo Intangível, segundo o CPC 04 (R1), deve ser baixado
por ocasião de sua depreciação; ou quando são esperados benefícios econômicos futuros com a sua utilização ou alienação.
por ocasião de sua alienação; ou quando não são esperados benefícios econômicos futuros com a sua utilização ou alienação.
por ocasião de sua exaustão; ou quando são esperados benefícios econômicos futuros com a sua utilização ou alienação.
por ocasião de transferência; ou quando são esperados benefícios econômicos futuros com a sua utilização ou alienação.
por ocasião de sua depreciação; ou quando não são esperados benefícios econômicos futuros com a sua utilização ou transferência.