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De acordo com a NBC TG 07 (R2) – Subvenção e Assistência Governamentais, é CORRETO afirmar que:
A subvenção governamental não deve ser reconhecida até que exista uma razoável segurança de que a entidade cumprirá todas as condições estabelecidas e relacionadas à subvenção e de que ela será recebida.
A subvenção governamental deve ser creditada diretamente no patrimônio líquido.
A contabilização da subvenção governamental deve ser diferente, dependendo se a subvenção for recebida em dinheiro ou como redução de passivo.
O benefício econômico obtido com empréstimo governamental por uma taxa de juros abaixo da praticada pelo mercado não deve ser tratado como subvenção governamental.
Uma vez que a subvenção governamental seja reconhecida, qualquer contingência ativa ou passiva relacionada deve ser registrada como Ajuste de Avaliação Patrimonial.