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As instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, inclusive administradoras de consórcio e instituições de pagamento, devem observar o Plano de Contas das Instituições Financeiras (COSIF) na escrituração, reconhecimento, mensuração e evidenciação contábeis. Quanto à escrituração contábil, assinale a alternativa INCORRETA.
A instituição deve realizar as devidas conciliações dos títulos contábeis com os respectivos controles analíticos e mantê-las atualizadas, devendo a respectiva documentação ser arquivada por, pelo menos, um ano.
A instituição deve realizar as devidas conciliações dos títulos contábeis com os respectivos controles analíticos e mantê-las atualizadas, devendo a respectiva documentação ser arquivada por, pelo menos, cinco anos.
Todos os eventos, transações e atos e fatos administrativos devem integrar a escrituração relativa à data em que ocorreram.
A escrituração deve ser realizada por agência ou dependência da instituição.
Admite-se a centralização da contabilidade das agências de um mesmo município em agência da mesma praça.