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O total dos recursos aplicados no Ativo Permanente não pode...

O total dos recursos aplicados no Ativo Permanente não pode ultrapassar 50% do valor do Patrimônio Líquido Ajustado (PLA) na forma da regulamentação em vigor. Para o cálculo deste limite de aplicações no Ativo Permanente, não são computados, entre outros, os valores correspondentes às operações de:


A

crédito sem garantias reais.


B

investimento em ações ou cotas de sociedades coligadas ou controladas.


C

arrendamento mercantil.


D

aquisição de veículos de uso da alta administração.