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Um supervisor do setor de Contabilidade de uma pessoa jurídica, que é uma sociedade anônima, designa colega para trabalhar no balanço, especialmente no denominado passivo.
Nos termos da Lei no 6.404, de 15/12/1976, no passivo, as contas serão classificadas nos seguintes grupos:
passivo circulante, não circulante e patrimônio líquido
passivo permanente, não realizável e patrimônio líquido
passivo realizável, aleatório e patrimônio líquido
passivo auditável, prejudicial e patrimônio líquido
passivo prospectado, comum e patrimônio líquido