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A Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, dispõe sobre as Sociedades por Ações, normatizando que as companhias abertas e as de capital autorizado terão, obrigatoriamente, Conselho de Administração. O Conselho de Administração é órgão de deliberação colegiado, sendo a representação da companhia privativa dos diretores.
NÃO é característica a composição desse Conselho possuir
três membros, no mínimo, eleitos pela assembleia-geral e por ela destituíveis a qualquer tempo.
presidente do Conselho de Administração, que pode ser o diretor-presidente ou o principal executivo da companhia.
membros com prazo de gestão, que não poderá ser superior a três anos, permitida a reeleição.
conselheiros independentes.
representantes dos empregados, previsto no estatuto da companhia.