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No último trimestre de um dado exercício financeiro, uma entidade adquiriu um terreno, com a pretensão de usá-lo futuramente, mas com finalidade ainda não determinada. O contador da entidade consultou as normas aplicáveis ao tratamento desse tipo de ativo, especificamente a NBC TG 27 (R4)/2017, a NBC TG 28 (R4)/2017 e a NBC TG 31 (R4)/2017.
Considerando-se a situação apresentada e as normas consultadas, o contador concluiu que a entidade deve
registrar o terreno como propriedade para investimento.
registrar o terreno como ativo imobilizado avaliado ao custo.
registrar o terreno como ativo não circulante mantido para venda.
manter o controle administrativo da aquisição e registrar quando for definida a finalidade.
reconhecer o bem como ativo não financeiro, considerando a política definida internamente.