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Com relação à tributação de uma pessoa jurídica optante pelo Lucro Real, é CORRETO afirmar que
as receitas financeiras de renda fixa não são tributadas pelo imposto de renda na modalidade de lucro real, uma vez que os rendimentos são tributados pela fonte pagadora.
as despesas com multas registradas contabilmente pela empresa são consideradas indedutíveis na apuração do Lucro Real.
nem todas as pessoas jurídicas podem optar pelo Lucro Real.
na hipótese da pessoa jurídica apurar no mês de janeiro de um determinado ano-calendário Prejuízo Fiscal, poderá suspender o pagamento do Imposto de Renda Estimado Mensal, relativo ao mês de janeiro daquele ano-calendário.
as perdas prováveis identificadas pela pessoa jurídica são dedutíveis na apuração do Imposto de Renda no momento de sua contabilização.