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De acordo com a Lei nº 6.404/1976 (alterada pela Lei nº 11.638/2007), os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido, devem ser classificados no Balanço Patrimonial como:
Diferido.
Imobilizado.
Intangível.
Investimentos.
Realizável a longo prazo.