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De acordo com a Instrução Normativa SRF nº 459/2004, qual o prazo para a retenção dos valores das contribuições?
Até o penúltimo dia útil da quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica prestadora dos serviços.
A IN não estabelece prazos definidos.
Até o último dia útil da semana subsequente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica prestadora dos serviços.
Até a última semana do mês.
Até o último dia útil do mês subsequente àquele mês em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica prestadora dos serviços.