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A empresa de produção e comercialização de cachaças artesanais denominada Cachaçaria Abaeté controla sua movimentação financeira via conta corrente no Banco Cooperativo do Norte. Como é de praxe ao final do mês, o diretor financeiro da empresa solicita o extrato da conta corrente para fazer a conciliação bancária e verificar se o controle do banco está de acordo com o controle da contabilidade.
Então, no extrato solicitado em 30/06/2022, constavam as seguintes informações:
- Saldo inicial em 01/06/2020 de R$ 14.000,00.
- Em 02/06/2022, foi creditado na conta corrente o valor de R$ 2.000,00.
- Em 08/06/2022, foi identificado um novo crédito na conta corrente, no valor de R$ 1.500,00.
- Em 12/06/2022, ocorreu um débito na conta corrente, no valor de R$ 6.000,00.
- Em 15/06/2022, foi identificado um estorno de R$ 1.500,00 referente ao débito do dia 12/06/2022.
- Em 20/06/2022, um novo crédito na conta corrente foi identificado no valor de R$ 3.000,00.
- Por fim, no dia 29/06/2022, foi identificado um débito na conta corrente no valor de R$ 1.200,00.
Então, a partir deste extrato bancário e da razão da conta Banco Conta Movimento que apresentava um saldo devedor de R$ 12.800,00 no dia 30/06/2022, foi iniciada a conciliação, a qual apontou:
um saldo devedor no extrato bancário no valor de R$ 8.700,00.
uma movimentação credora no extrato bancário no valor de R$ 19.000,00.
um saldo credor no extrato bancário no valor de R$ 20.500,00.
um saldo credor no extrato bancário no valor de R$ 14.800,00.
não foram identificadas diferenças entre o saldo do extrato bancário e a contabilidade da empresa.