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De acordo com a Lei nº 6.404/1976 e modificações, as operações de incorporação, fusão e cisão serão submetidas à deliberação da assembleia-geral das companhias interessadas mediante explicação, na qual serão expostos os pontos a seguir, à exceção de um. Assinale-o.
O efeito estimado nas cotações futuras das ações na bolsa de valores.
Os motivos ou fins da operação e o interesse da companhia na sua realização.
O valor de reembolso das ações a que terão direito os acionistas dissidentes.
As ações que os acionistas preferenciais receberão e as razões para a modificação dos seus direitos, se prevista.
A composição, após a operação, segundo espécies e classes das ações, do capital das companhias que deverão emitir ações em substituição às que se deverão extinguir.