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Acerca da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), assinale a alternativa em desacordo com o regramento vigente.


A

Via de regra, no regime de apuração não cumulativa, a alíquota da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) incidente sobre o faturamento das empresas é de 1,65%.


B

A incidência do PIS/Pasep e da Cofins sobre a receita bruta das empresas pode ocorrer sob dois regimes diferentes: cumulativo e não cumulativo, com alíquotas diferenciadas para cada um deles.


C

A Contribuição para o PIS/Pasep e a COFINS não incidem sobre as receitas de exportação de mercadorias para o exterior.


D

Na Demonstração do Resultado do Exercício, a contribuição para o PIS/Pasep e a COFINS incidentes sobre as receitas financeiras serão evidenciadas como deduções da receita bruta.


E

Via de regra, no regime de apuração cumulativa, a alíquota da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) incidente sobre o faturamento das empresas é de 3%.