Imagem de fundo

O arbitramento do lucro aplica‑se quando

O arbitramento do lucro aplica‑se quando


A

a escrituração apresentar indícios de impropriedades formais.


B

houver opção pelo lucro presumido, sendo possível a apuração do resultado pelo lucro real.


C

o contribuinte adotar escrituração resumida nos livros principais.


D

houver opção indevida pelo lucro presumido.


E

os lançamentos da escrituração fiscal estiverem destacados em livros auxiliares.