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São contribuintes e, portanto, estão sujeitos ao pagamento do IRPJ as pessoas jurídicas e as pessoas físicas a elas equiparadas, domiciliadas no país. Elas devem apurar o IRPJ com base no lucro, que pode ser real, presumido ou arbitrado.
A alíquota do IRPJ é de
34% sobre o lucro apurado.
25% sobre o lucro apurado.
25% sobre o lucro apurado, com adicional de 9% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 200.000,00 / mês.
15% sobre o lucro apurado, com adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000,00 / mês.
15% sobre o lucro apurado, com adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 2.000.000,00 / mês.