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Estão sujeitas ao pagamento da CSLL as pessoas jurídicas e as pessoas físicas a elas equiparadas e domiciliadas no país. A apuração da CSLL deve acompanhar a forma de tributação do lucro adotada para o IRPJ.
As alíquotas da CSLL para as pessoas jurídicas em geral e para as pessoas jurídicas consideradas instituições financeiras, de seguros privados e de capitalização são, respectivamente, de
9% e 15%
15% e 9%
10% e 15%
15% e 10%
25% e 9%