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A Lei no 6.404/76 estabelece a constituição da Reserva Legal, com a finalidade de assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital.
Os critérios para a constituição da Reserva Legal são:
Do lucro líquido do exercício, 5% serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 25% do capital social.
Do lucro líquido do exercício, 10% serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% do capital social.
Do lucro líquido do exercício, 10% serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 25% do capital social.
Do lucro líquido do exercício, 5% serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% do capital social.