Em uma entidade, os passivos podem ser circulantes e não circulantes.
De acordo com a NBC TG 26 (R5) – Apresentação das Demonstrações Contábeis, assinale a opção que indica um critério para que o passivo seja classificado como não circulante.
É composto pelos passivos permanentes da entidade.
É mantido essencialmente para a finalidade de ser negociado.
Deve ser liquidado no período de até doze meses após a data do balanço.
Espera-se que seja liquidado em prazo superior ao ciclo operacional normal da entidade.
A entidade não tem direito incondicional de diferir a liquidação do passivo durante pelo menos doze meses após a data do balanço.