Em um processo trabalhista em que, na avaliação do advogado, a probabilidade de perda é possível, assinale a alternativa que evidencia o correto procedimento contábil.
Provisão contábil de 50% do valor da causa, tendo em vista a classificação intermediária.
Provisão contábil de 100% do valor da causa, pois a partir da classificação “possível”, já é obrigatório esse registro.
Não é necessário provisionamento contábil, somente a menção em notas explicativas.
Não é necessário o provisionamento contábil, uma vez que a entrega do parecer do advogado isenta o contador de tal registro, inclusive da menção em notas explicativas.
Provisão contábil do valor pleiteado pela parte autora e menção em notas explicativas.