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De acordo com o CPC 00 (R2), o desreconhecimento é a retirada de parte ou da totalidade de ativo ou passivo reconhecido do balanço patrimonial da entidade. O desreconhecimento, normalmente, ocorre quando esse item não atende mais à definição de ativo ou passivo.
Em especial para o passivo, é correto afirmar que esse fenômeno ocorre quando
a entidade não possui mais uma obrigação presente pela totalidade ou parte do passivo reconhecido.
a entidade perde o controle da totalidade ou de parte do passivo reconhecido.
a entidade possui uma obrigação presente de transferir um recurso econômico como resultado de eventos passados.
a entidade tem mais de uma obrigação
a entidade tem condições de transferir recursos econômicos financeiros.