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A Norma Brasileira de Contabilidade NBC TG 24 (R2) – Evento Subsequente determina quando a entidade deve ajustar suas demonstrações contábeis com respeito a eventos subsequentes ao período contábil a que se referem essas demonstrações. A partir das determinações da NBC TG 24 (R2), considera-se que
o evento subsequente é aquele evento, favorável ou desfavorável, que ocorre entre a data final do período a que se referem as demonstrações contábeis e a data na qual é autorizada a emissão dessas demonstrações.
a entidade deve ajustar os valores reconhecidos em suas demonstrações contábeis por eventos subsequentes que são indicadores de condições que surgiram após o período contábil a que se referem as demonstrações e antes de sua publicação.
a entidade deve divulgar a data em que foi publicada as demonstrações contábeis e se os sócios da entidade ou outros tiverem o poder de alterar as demonstrações contábeis, a entidade deve divulgar esse fato.
os dividendos devem ser reconhecidos como passivo quando forem declarados após o período contábil a que se referem as demonstrações contábeis, mas antes da data da publicação dessas demonstrações.