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As obrigações em moeda estrangeira, com cláusula de paridade cambial, registradas no passivo circulante, seguem ao critério de avaliação estabelecido na Lei 6404/76, assim definido:
serão registradas ao final do exercício em moeda original da data da contratação
serão convertidas em moeda nacional à taxa de câmbio em vigor na data do balanço
serão convertidas em moeda nacional à taxa de câmbio vigente na data da contratação
serão escrituradas ao final do exercício na moeda original com a indicação da taxa de câmbio aplicada na data da contratação