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Os eventuais saldos devedores de agência contra agência, relativo ao excedente de cheques de viagem liquidados em relação aos emitidos, segundo o plano de contas contábil da COSIF, deverão ser registrados:
No ativo realizável em relações interdependências na conta cheques de viagem.
No ativo realizável em relações interfinanceiras na conta cheques e outros papéis a devolver.
Em compensação ativa em carteira de ativos garantidoras de LIG das disponibilidades.
No ativo realizável em outros valores e bens na conta de despesas pagas antecipadamente.