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De acordo com a Lei das Sociedades Anônimas, após as...

De acordo com a Lei das Sociedades Anônimas, após as alterações da Lei nº 11.638/2007, o Ativo Permanente é dividido em


A

exigível a longo prazo, investimento, imobilizado e diferido.


B

investimento, imobilizado, ajustes patrimoniais e diferido.


C

investimento, imobilizado, intangível e diferido.


D

não circulante, imobilizado, indeterminado e antecipado.


E

intangível, investimento, não mobilizado e depreciação.