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Suponha que a Marinha do Brasil (MB) foi processada por 3 (três) infrações:
I- uso não autorizado de direitos autorais e a reivindicação é de R$ 90 milhões,
Il- não pagamento de verbas remuneratórias a 1.500 militares, no montante de R$ 60 milhões, e
llI- prejuízos ambientais causados pela deposição de residuos no rio próximo a uma Base Naval, em que ambientalistas estão reivindicando danos e custos de despoluição do rio, no montante de R$ 80 milhões.
A assessoria Jurídica da MB reportou que nem todos os casos acima têm a mesma chance de ocorrerem e apresentou a seguinte avaliação:
Infração I: As chances do processo são remotas.
Infração Il: É provável que a MB tenha que pagar os militares, mas a melhor estimativa do montante a ser pago é de R$ 35 milhões.
Infração IIl: Não há legislação que obrigue uma entidade a pagar por tais danos, somente políticas ambientais da empresa e propagandas nas mídias (obrigação não formalizada), entretanto, o valor dos danos não pode ser estimado com confiabilidade.
Considerando as informações acima, a MB deve:
divulgar em notas explicativas todas as ações, sem a necessidade de provisionamento de valores.
provisionar a infração II no valor de R$ 60 milhões e divulgar em nota explicativa a ação III.
provisionar a infração Il no valor de R$ 60 milhões, sem a necessidade de divulgação em notas explicativas das infrações I e Ill.
provísionar a infração II no valor de R$ 35 milhões, divulgar em nota explicativa a infração Ill e, para a infração I, nenhuma divulgação é exigida.
provisionar as infrações I, II e Ill no valor de R$ 90 milhões, R$ 60 milhões e R$ 80 milhões, respectivamente.