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Em conformidade com a legislação vigente, além dos livros Diário e Razão, são livros obrigatórios na companhia:
razão auxiliar de clientes e fornecedores.
o livro de registro de ações nominativas e o livro de atas das assembleias gerais.
o livro de presença dos investidores e o livro de ata do conselheiro.
o livro de ata do conselheiro fiscal e o livro de registro de ações ordinárias.