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Conforme a Lei nº 6.404/76, que dispõe sobre as Sociedades por Ações, assinale a alternativa CORRETA.
A companhia não pode ter por objeto participar de outras sociedades.
Não pode ser objeto da companhia qualquer empresa de fim lucrativo.
O estatuto social definirá o objeto de modo genérico e parcial.
A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
O nome do fundador, acionista, ou pessoa que por qualquer outro modo tenha concorrido para o êxito da empresa, deverá figurar na denominação.