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Sobre o trecho da Lei das S/A (Lei nº 6.404/76): Art. 179. “As contas serão classificadas do seguinte modo: [...] IV – no ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens.” O conceito de transferência dos benefícios, riscos e controle dos bens à empresa foi uma das alterações trazidas pela Lei nº 11.638/2007, no processo de convergência para o padrão internacional.
Sobre o pressuposto contábil tratado nesse conceito, a alternativa CORRETA é:
Competência.
Continuidade.
Entidade.
Prudência.