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O balanço patrimonial deve apresentar, respeitada a legislação, as seguintes contas no Patrimônio Líquido da entidade: Capital Social, Reservas e Prejuízos Acumulados.
Disponível em: https://cfc.org.br/tecnica/normas-brasileiras-decontabilidade/normas-completas/. Acesso em: 17 jul. 2023. (Adaptado da NBC TG 26 (R-5), que altgera a NBC TG 26(R4) em 22/12/2017).
Em relação à estrutura do Balanço Patrimonial, segundo a NBC TG 26 (R5), compreende-se por Patrimônio Líquido:
Capital integralizado e reservas e outras contas atribuíveis aos proprietários da entidade.
Participação de controladores apresentada de forma discreta dentro do patrimônio líquido.
Investimentos não avaliados pelo método da equivalência patrimonial.
Bens para investimento em Ativos Ambientais.
Amortização e Exaustão.