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Conforme dispõe o artigo 299-B da Lei das Sociedades por Ações, o saldo existente no resultado de exercício futuro em 31 de dezembro de 2008 deverá ser reclassificado para o passivo não circulante em conta representativa de receita:
Cruzada.
Diferida.
Financeira.
De serviços.
Não cumulativa.