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A opinião do órgão ou da unidade de Controle Interno do Poder Executivo Federal deve ser expressa por meio de relatório, parecer, certificado ou nota. Com base nessa informação, é correto afirmar que
a nota é uma manifestação interna para que a autoridade intime o responsável a justificar as irregularidades já comprovadas.
o relatório é um documento público destinado a quaisquer interessados.
o parecer é um documento sigiloso encaminhado diretamente ao TCU que decidirá sobre a publicidade a ser dada.
o certificado de regularidade, para ser emitido, deve atestar a observância da legalidade, legitimidade e economicidade, bem como a inexistência de falhas, omissões ou impropriedades de natureza formal, irrelevantes ou imateriais.
o órgão ou a unidade responsável pelo controle interno, na falta de elementos comprobatórios suficientes e adequados, deverá emitir certificado com abstenção de opinião.