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Uma empresa S.A. concessionária de automóveis vende um modelo de veículo por um determinado preço que inclui seis meses de serviços de Internet embarcada. Esses serviços de Internet são regularmente vendidos de forma independente pela empresa por uma taxa mensal. Após o período de seis meses, o consumidor pode renovar esses serviços mediante pagamento de uma taxa à concessionária. Ao analisar o caso, o contador da empresa conclui que o veículo e o serviço podem ser vendidos separadamente e o que cliente pode se beneficiar de ambos.
Dessa forma, considerando os preceitos do CPC 47 – Receita de Contrato com Cliente, o contador identificou:
na etapa 2 – satisfação de obrigação de performance, que os bens e serviços são distintos;
na etapa 2 – identificação de obrigação de performance, que os bens e serviços são distintos;
na etapa 3 – identificação do contrato, que a concessionária deve contabilizar os efeitos do contrato separadamente;
na etapa 4 – satisfação de obrigação de performance, que a concessionária deve contabilizar ambos, bens e serviços, em um único momento;
na etapa 5 – identificação de obrigação de performance, que a concessionária deve contabilizar os efeitos do contrato separadamente.