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A Constituição Federal de 1988 estabelece limitações às emendas dos parlamentares relativamente à Lei Orçamentária Anual - LOA e à Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO. Quanto à LOA, as emendas à proposta orçamentária devem ser apresentadas, especificamente:
ao Ministro da Fazenda.
à Comissão Mista Permanente.
ao Presidente da República.
à mesa da Câmara.
à mesa do Senado.