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Em 01/01/2023, uma sociedade empresária contraiu um empréstimo de longo prazo de um banco no exterior. O valor equivalia, na data, a R$80.000. Em 31/12/2023, a sociedade empresária reconheceu os juros do empréstimo, de R$12.000, e a variação cambial passiva relacionada a ele, de R$3.000.
De acordo com a NBC TG 09 (R1) – Demonstração do Valor Adicionado, na Demonstração do Valor Adicionado de 31/12/2023, deve-se reconhecer como “Remuneração de capitais de terceiros”
R$3.000.
R$9.000.
R$12.000.
R$15.000.
R$80.000.