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Uma empresa S.A. está reunida para discutir se o valor de certo equipamento deve ser alterado devido à queda nas operações devido a uma obsolescência parcial de tecnologia. O equipamento tem um custo histórico de R$900.000 com depreciação, até a data, de R$400.000, em 31 de dezembro de 2019. Em 31 de dezembro de 2019, a administração projetou o valor presente dos fluxos de caixa líquidos desse equipamento em R$300.000 e seu valor líquido de realização de R$280.000. A empresa pretende utilizar esse equipamento no futuro e a vida útil remanescente é de 4 anos, sem valor residual. Em 31 de dezembro de 2020, o valor recuperável do equipamento era de R$270.000.
Considerando-se as informações apresentadas e os preceitos da NBC TG 01, um auditor independente, ao ter acesso às informações de 31 de dezembro de 2020, identificou uma
perda por redução ao valor recuperável de R$30.000.
perda por redução ao valor recuperável de R$45.000.
perda por redução ao valor recuperável de R$200.000.
reversão da perda por redução ao valor recuperável de R$45.000.
reversão da perda por redução ao valor recuperável de R$105.000.