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Uma indústria do setor de tintas e solventes comercializa, por mês, cerca de 540.000 (quinhentos e quarenta mil) litros. Após contratar estudos químicos especializados, constatou um índice de evaporação de 2% desse produto durante as fases de produção e embalagem. Sabendo que o órgão regulamentador nacional considera normal um índice de até 3% de evaporação, e tomando por base a Norma de Contabilidade NBC TG 16 (R1) – Estoques, o valor decorrente da evaporação é considerado:
Um passivo de desembolso diferido.
Uma perda anormal por operações, com reflexo tributário no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Sem interferência no resultado do período, já que as perdas estão dentro de margem aceita pelo órgão regulamentador nacional.
Uma perda normal de produção que deve ser baixada no resultado do período.
Uma perda normal de produção que deve ser adicionada ao resultado do período.