

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A NBC TSP 08/2017, que trata de Ativos Intangíveis, estabelece critérios para o reconhecimento, mensuração e amortização de ativos intangíveis no setor público. Ativos intangíveis são aqueles sem substância física, mas que possuem valor econômico, como softwares, licenças e direitos autorais. Considerando as disposições dessa norma, assinale a alternativa INCORRETA.
Um ativo intangível deve ser reconhecido no balanço patrimonial quando for provável que benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços associados a esse ativo fluirão para a entidade, e o custo do ativo puder ser mensurado de forma confiável.
A vida útil de um ativo intangível deve ser considerada finita ou indefinida, sendo que ativos intangíveis com vida útil indefinida não devem ser amortizados.
Ativos intangíveis adquiridos separadamente devem ser mensurados inicialmente pelo seu custo de aquisição, incluindo quaisquer impostos pagos ou custos diretamente atribuíveis à sua colocação em uso.
O desenvolvimento interno de ativos intangíveis, como softwares, pode ser reconhecido como ativo se atender aos critérios de reconhecimento, mas despesas de pesquisa nunca devem ser reconhecidas como ativo intangível.
A amortização de ativos intangíveis com vida útil definida deve começar somente após a conclusão do ativo, independentemente de ele estar ou não disponível para uso.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.